Imposto de renda nos investimentos: o que paga e o que é isento
Quanto de IR pagam CDB, Tesouro, LCI, poupança, ações, ETFs, FIIs, dividendos e cripto. Tabela regressiva, isenção de R$ 20 mil e regras de 2026.
Por Equipe Lastro ·
Resposta rápida
Na renda fixa (CDB, Tesouro) o IR vai de 22,5% a 15% sobre o rendimento, conforme o prazo, e é retido automaticamente. LCI, LCA e poupança são isentas para pessoa física. Em ações, o lucro paga 15%, mas é isento se o total vendido no mês for até R$ 20 mil (operações comuns). Day trade paga 20% sempre. ETFs pagam 15% e FIIs 20% sobre o lucro na venda, sem a isenção de R$ 20 mil. Dividendos seguem sem desconto até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa; acima disso, desde 2026, há retenção de 10%.
Resumo: quanto cada investimento paga de IR
| Investimento | Imposto de Renda | Quem recolhe |
|---|---|---|
| CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns | 22,5% a 15% do rendimento | Retido na fonte |
| LCI, LCA, poupança | Isentos para pessoa física | Nada a pagar |
| Fundos de renda fixa | Come-cotas em maio e novembro + ajuste no resgate | Retido pelo fundo |
| Ações (operação comum) | 15% do lucro; isento se vender até R$ 20 mil no mês | Você, por DARF |
| Day trade | 20% do lucro, sem isenção | Você, por DARF |
| ETFs de ações | 15% do lucro, sem isenção | Você, por DARF |
| FIIs | Rendimento mensal isento (com condições); 20% do lucro na venda | Você, por DARF |
| Dividendos | Isentos até R$ 50 mil/mês por empresa; acima, 10% retido | Retido pela empresa |
| JCP | 15% | Retido na fonte |
Renda fixa: a tabela regressiva
Em CDB, Tesouro Direto e outros títulos comuns, o IR incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido, e cai com o tempo:
| Tempo aplicado | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
- 540 dias: faixa de 361 a 720 dias, 17,5%
- 17,5% de 1.000 = R$ 175 de IR, retidos no resgate
Resgatou com menos de 30 dias? Ainda entra o IOF sobre o rendimento, que começa alto e zera no 30º dia. Para comparar um CDB com uma LCI isenta, veja o guia o que é CDI e quanto rende.
Ações: a isenção de R$ 20 mil
Em operações comuns (compra num dia, venda em outro), o lucro com ações paga 15%. Mas há isenção quando o total vendido em ações no mês é de até R$ 20 mil. O que conta é o valor das vendas, não o lucro.
- Vendeu R$ 15.000 com R$ 3.000 de lucro: vendas abaixo de R$ 20 mil, lucro isento (mas vai na declaração)
- Vendeu R$ 30.000 com R$ 6.000 de lucro: sem isenção, 15% de 6.000 = R$ 900 por DARF
O DARF vence no último dia útil do mês seguinte à venda, e o cálculo é por sua conta: a corretora não faz. Prejuízo compensa lucro: perdas de um mês podem ser abatidas de lucros futuros da mesma categoria (comum com comum, day trade com day trade), desde que registradas mês a mês.
Dividendos, JCP e FIIs
Dividendos recebidos por pessoa física eram totalmente isentos. Desde 2026, quem recebe mais de R$ 50 mil em um mês de uma mesma empresa tem 10% de IR retido sobre o total pago naquele mês. Para a grande maioria dos investidores, que recebe bem menos, nada muda.
Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), outra forma de a empresa distribuir lucro, têm 15% retidos na fonte. Nos fundos imobiliários, os rendimentos mensais são isentos para pessoa física, cumpridas algumas condições; já o lucro na venda das cotas paga 20%.
Criptomoedas e fundos
Em cripto, quando o total vendido no mês passa de R$ 35 mil, o lucro paga imposto, e quem tem mais de R$ 5 mil em cripto precisa informar na declaração. Nos fundos de investimento abertos, o come-cotas antecipa parte do IR duas vezes por ano, em maio e novembro, o que reduz o efeito dos juros compostos.
E na declaração anual?
Mesmo quando o imposto já foi retido, os investimentos vão na declaração: saldos em Bens e Direitos, rendimentos isentos (LCI, poupança, dividendos, lucro isento de ações) na ficha de isentos e os de tributação exclusiva (CDB, Tesouro) na ficha própria. O informe de rendimentos de cada banco e corretora traz os números prontos.
No Lastro, a trilha Impostos e burocracia explica a tabela progressiva, quem precisa declarar, deduções, restituição, malha fina, IR sobre investimentos e MEI, em lições curtas com exercícios de conta.
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Perguntas frequentes
Preciso pagar IR sobre CDB todo ano?
Não. No CDB e no Tesouro o imposto é retido só no resgate ou no vencimento. Você apenas informa o saldo e os rendimentos na declaração anual.
Lucro de ações até R$ 20 mil é isento?
Quase: a isenção vale quando o total VENDIDO em ações no mês é de até R$ 20 mil, não o lucro. E o lucro isento ainda precisa ser informado na declaração.
Dividendos pagam imposto em 2026?
Só acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa para a mesma pessoa, com 10% retidos sobre o total. Abaixo disso, continuam sem desconto.
LCI e LCA são isentas de IR?
Sim, para pessoa física. Por isso uma LCI de 90% do CDI pode render mais, no líquido, que um CDB de 100% do CDI.
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