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Imposto de renda nos investimentos: o que paga e o que é isento

Quanto de IR pagam CDB, Tesouro, LCI, poupança, ações, ETFs, FIIs, dividendos e cripto. Tabela regressiva, isenção de R$ 20 mil e regras de 2026.

Por Equipe Lastro ·

Resposta rápida

Na renda fixa (CDB, Tesouro) o IR vai de 22,5% a 15% sobre o rendimento, conforme o prazo, e é retido automaticamente. LCI, LCA e poupança são isentas para pessoa física. Em ações, o lucro paga 15%, mas é isento se o total vendido no mês for até R$ 20 mil (operações comuns). Day trade paga 20% sempre. ETFs pagam 15% e FIIs 20% sobre o lucro na venda, sem a isenção de R$ 20 mil. Dividendos seguem sem desconto até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa; acima disso, desde 2026, há retenção de 10%.

Resumo: quanto cada investimento paga de IR

InvestimentoImposto de RendaQuem recolhe
CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns22,5% a 15% do rendimentoRetido na fonte
LCI, LCA, poupançaIsentos para pessoa físicaNada a pagar
Fundos de renda fixaCome-cotas em maio e novembro + ajuste no resgateRetido pelo fundo
Ações (operação comum)15% do lucro; isento se vender até R$ 20 mil no mêsVocê, por DARF
Day trade20% do lucro, sem isençãoVocê, por DARF
ETFs de ações15% do lucro, sem isençãoVocê, por DARF
FIIsRendimento mensal isento (com condições); 20% do lucro na vendaVocê, por DARF
DividendosIsentos até R$ 50 mil/mês por empresa; acima, 10% retidoRetido pela empresa
JCP15%Retido na fonte

Renda fixa: a tabela regressiva

Em CDB, Tesouro Direto e outros títulos comuns, o IR incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido, e cai com o tempo:

Tempo aplicadoAlíquota
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%
🧮 ExemploR$ 1.000 de rendimento resgatados com 540 dias
  1. 540 dias: faixa de 361 a 720 dias, 17,5%
  2. 17,5% de 1.000 = R$ 175 de IR, retidos no resgate

Resgatou com menos de 30 dias? Ainda entra o IOF sobre o rendimento, que começa alto e zera no 30º dia. Para comparar um CDB com uma LCI isenta, veja o guia o que é CDI e quanto rende.

Ações: a isenção de R$ 20 mil

Em operações comuns (compra num dia, venda em outro), o lucro com ações paga 15%. Mas há isenção quando o total vendido em ações no mês é de até R$ 20 mil. O que conta é o valor das vendas, não o lucro.

🧮 ExemploDois meses diferentes
  1. Vendeu R$ 15.000 com R$ 3.000 de lucro: vendas abaixo de R$ 20 mil, lucro isento (mas vai na declaração)
  2. Vendeu R$ 30.000 com R$ 6.000 de lucro: sem isenção, 15% de 6.000 = R$ 900 por DARF

O DARF vence no último dia útil do mês seguinte à venda, e o cálculo é por sua conta: a corretora não faz. Prejuízo compensa lucro: perdas de um mês podem ser abatidas de lucros futuros da mesma categoria (comum com comum, day trade com day trade), desde que registradas mês a mês.

A isenção de R$ 20 mil vale só para ações. ETFs, FIIs e day trade pagam imposto sobre qualquer lucro na venda.

Dividendos, JCP e FIIs

Dividendos recebidos por pessoa física eram totalmente isentos. Desde 2026, quem recebe mais de R$ 50 mil em um mês de uma mesma empresa tem 10% de IR retido sobre o total pago naquele mês. Para a grande maioria dos investidores, que recebe bem menos, nada muda.

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), outra forma de a empresa distribuir lucro, têm 15% retidos na fonte. Nos fundos imobiliários, os rendimentos mensais são isentos para pessoa física, cumpridas algumas condições; já o lucro na venda das cotas paga 20%.

Criptomoedas e fundos

Em cripto, quando o total vendido no mês passa de R$ 35 mil, o lucro paga imposto, e quem tem mais de R$ 5 mil em cripto precisa informar na declaração. Nos fundos de investimento abertos, o come-cotas antecipa parte do IR duas vezes por ano, em maio e novembro, o que reduz o efeito dos juros compostos.

E na declaração anual?

Mesmo quando o imposto já foi retido, os investimentos vão na declaração: saldos em Bens e Direitos, rendimentos isentos (LCI, poupança, dividendos, lucro isento de ações) na ficha de isentos e os de tributação exclusiva (CDB, Tesouro) na ficha própria. O informe de rendimentos de cada banco e corretora traz os números prontos.

No Lastro, a trilha Impostos e burocracia explica a tabela progressiva, quem precisa declarar, deduções, restituição, malha fina, IR sobre investimentos e MEI, em lições curtas com exercícios de conta.

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Perguntas frequentes

Preciso pagar IR sobre CDB todo ano?

Não. No CDB e no Tesouro o imposto é retido só no resgate ou no vencimento. Você apenas informa o saldo e os rendimentos na declaração anual.

Lucro de ações até R$ 20 mil é isento?

Quase: a isenção vale quando o total VENDIDO em ações no mês é de até R$ 20 mil, não o lucro. E o lucro isento ainda precisa ser informado na declaração.

Dividendos pagam imposto em 2026?

Só acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa para a mesma pessoa, com 10% retidos sobre o total. Abaixo disso, continuam sem desconto.

LCI e LCA são isentas de IR?

Sim, para pessoa física. Por isso uma LCI de 90% do CDI pode render mais, no líquido, que um CDB de 100% do CDI.

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Conteúdo educacional do Lastro, revisado em 28 de setembro de 2026. Não é recomendação de investimento nem consultoria financeira. Regras e taxas mudam: confira sempre as condições atuais antes de decidir.